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Hoje é Quarta, 08 Setembro 2010
Casais vão receber mais subsídio PDF Imprimir e-mail
Casais vão receber mais subsídioCasais desempregados vão receber mais subsídio

Proposta do CDS-PP aprovada no Parlamento, depois da ministra do Trabalho a ter rejeitado esta semana

PS e Bloco de Esquerda aprovaram esta sexta-feira a proposta do CDS para aumentar o subsídio de desemprego para casais desempregados, medida que a ministra do Trabalho rejeitara esta semana.

Os diplomas do Bloco de Esquerda e do PCP para o alargamento do subsídio de desemprego foram chumbados, com o voto contra do PS e a abstenção do PSD e CDS.

O projecto de lei do CDS esteve para não ser votado hoje, já que contém medidas que carecem de consulta pública antes da votação. Em causa está a proposta para que o remanescente do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego seja entregue às empresas que dêem trabalho a um desempregado, medida que o CDS retirou durante o debate, diz a Lusa.

Assim, foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, CDS e BE e a abstenção do PSD, PCP e Verdes, o aumento do subsídio em 20 por cento quando na mesma família ambos os cônjuges recebem este apoio, e nos casos em que os beneficiários tenham filhos com deficiências ou doenças crónicas, e ainda que, nestas situações, o período de concessão do subsídio de desemprego seja aumentado em 20 por cento, ao longo de 2010.

Com a proposta do CDS, a administração pública, sempre que promove concursos, passa a ser obrigada a contactar todos os desempregados que as detenham habilitações literárias necessárias.

Já o Bloco e o PCP propunham um aumento de 25 por cento do subsídio mais elevado em caso de desemprego simultâneo na mesma família.
Ambos os diplomas defendiam um mínimo de 90 dias de trabalho para garantir o subsídio social de desemprego.

Fonte: Agência Financeira
 
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Portaria n.º 1011/2009 - 09/09

Aprova o Código de Contas
O Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), no qual se previu a publicação em portaria do Código de Contas. Este instrumento contabilístico, de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas ao SNC, poderá, também, ser utilizado pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei, apliquem as normas internacionais de contabilidade, atentos os evidentes benefícios que daí advirão para a comparabilidade das demonstrações financeiras. Pretende-se que seja um documento não exaustivo contendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o código de contas (lista codificada de contas) e notas de enquadramento.


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Portaria n.º 1011/2009 - 09/09
 
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